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Anac abre consulta pública para aprimorar descrições de infrações e modernizar o processo sancionador.
Contribuições podem ser enviadas até 22 de janeiro de 2026 pela plataforma Brasil Participativo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu a Consulta Pública nº 13/2025, com o objetivo de aprimorar as descrições de infrações administrativas e atualizar normas relacionadas à operação, manutenção e resposta à emergência em aeródromos. As contribuições podem ser encaminhadas até o dia 22 de janeiro de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.
A consulta pública trata da revisão parcial da Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024, além de uma proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 153, que estabelece requisitos para a operação de aeródromos no Brasil. O processo foi lançado oficialmente em 8 de dezembro de 2025 e é direcionado a todo o setor regulado da aviação civil.
Segundo a Anac, a iniciativa busca conferir maior clareza, objetividade e previsibilidade às descrições de infrações administrativas, além de alinhar o regulamento ao novo modelo de fiscalização baseado na regulação responsiva.
Entre os principais objetivos da consulta estão:
Tornar mais claras as descrições das infrações previstas na Resolução nº 762;
Especificar novas condutas infracionais, reduzindo ambiguidades na aplicação das normas;
Eliminar possíveis redundâncias entre a Resolução nº 762 e o RBAC nº 153;
Atualizar a metodologia de definição dos valores de multas aplicáveis.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Anac passará a aplicar oficialmente as novas regras relacionadas ao modelo de Regulação Responsiva, conforme estabelecido pelas Resoluções nº 761 e nº 762, publicadas em dezembro de 2024.
O novo modelo busca modernizar o processo sancionador na aviação civil, priorizando:
Diálogo entre regulador e regulados;
Monitoramento contínuo das operações;
Atuação preventiva e educativa;
Promoção da conformidade regulatória;
Incentivos às boas práticas e à mitigação de riscos operacionais.
As resoluções trazem uma série de inovações no processo de fiscalização e aplicação de sanções administrativas. Entre os principais pontos, destacam-se:
A lavratura de autos de infração passará a considerar de forma mais robusta o histórico de conformidade, o grau de cooperação e o comportamento regulatório dos agentes.
Haverá reforço à proteção das informações compartilhadas voluntariamente com a Anac, estimulando a melhoria contínua da segurança e da qualidade das operações.
Além das sanções tradicionais, passam a ser previstas medidas como advertência, obrigação de fazer e obrigação de não fazer, inspiradas em práticas adotadas por outros órgãos reguladores.
As sanções pecuniárias serão revisadas, com aplicação de critérios de proporcionalidade ao porte das operações, além da ampliação do rol de circunstâncias atenuantes e agravantes.
O novo modelo prevê descontos em casos de reconhecimento da infração e renúncia ao recurso administrativo, além da possibilidade de pactuação de soluções alternativas às sanções.
Entre as mudanças estão a contagem de prazos em dias úteis, a ampliação das competências da segunda instância administrativa e a modernização das regras de comunicação e interação processual.
Ao longo de 2025, a Anac promoveu ajustes internos relevantes, incluindo a atualização de fluxogramas de fiscalização, adequações em sistemas informatizados e a disseminação das novas diretrizes entre as áreas técnicas da Agência.
O novo modelo de atuação prevê também maior protagonismo dos regulados, com análise mais abrangente do histórico de desempenho e comportamento operacional. A abordagem tende a ser mais educativa e corretiva em casos de falhas pontuais sem riscos relevantes, enquanto condutas graves ou reincidentes deverão receber respostas punitivas proporcionais e mais rigorosas.
Os interessados podem enviar contribuições para a Consulta Pública nº 13/2025 até o dia 22 de janeiro de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.
Mais informações sobre as resoluções e as diretrizes da Regulação Responsiva estão disponíveis no site da Anac. Para esclarecimento de dúvidas, permanecem ativos os canais do Fale com a Anac.